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sábado, 11 de janeiro de 2014

CUB da Construção tem dois valores.

Os Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscons) de todo o país passaram a divulgar dois valores para o Custo Unitário Básico (CUB), a partir de dezembro de 2013, o índice oficial calculado pela FGV, que reflete a variação dos custos da construção, para utilização nos reajustes dos contratos do setor.

O primeiro CUB vai indicar os custos das obras não incluídas na desoneração da folha de pagamentos e que continuam no recolhimento da contribuição mensal patronal de 20% para o INSS, as das incorporadoras imobiliárias e as das construtoras de obras de infraestrutura.

O segundo CUB irá mostrar os custos das obras que, dependendo da data de abertura da CEI (matrícula da obra no INSS), sujeitam as empresas a recolher uma contribuição previdenciária de 2% sobre a receita bruta mensal, no lugar da contribuição de 20% sobre a folha.

Estas empresas são as que desenvolvem atividades de construção de edifícios, instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções, obras de acabamento e outros serviços especializados para a construção. Para tanto, elas devem estar enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 2.0.

Tais empresas, se responsáveis pela CEI, ficarão nesta nova situação tributária até o término das obras em andamento ou das que se iniciarem. Já as que não são responsáveis pela CEI voltarão a recolher 20% sobre a folha de pagamentos em 2015, uma vez que o final da desoneração está previsto para 31/12/2014.

No caso de uma empresa ser incorporadora e também construtora, prevalecerá a atividade de maior receita bruta auferida ou esperada, para efeito de recolhimento da contribuição patronal previdenciária.

Receita bruta é aquela: decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; decorrente da prestação de serviços em geral; e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Este é o entendimento transmitido pela Receita Federal, em orientação enviada à CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e no Parecer Normativo 3/2012. A receita auferida é para empresas que estão iniciando suas atividades.

Já as empresas de obras de infraestrutura entrarão nessa sistemática em janeiro de 2014, também devendo sair dela em 2015.

Caberá agora a cada empresa que tiver contratos reajustados pelo CUB verificar em qual situação ela se enquadra: se no índice tradicional ou naquele que dá início a uma nova série, contemplando as obras obrigadas ao recolhimento sobre a receita bruta e não sobre a folha. Fonte: SindusCon-SP

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