Os Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscons)
de todo o país passaram a divulgar dois valores para o Custo Unitário Básico (CUB), a partir de dezembro de 2013, o índice oficial calculado pela FGV, que reflete a variação dos custos da
construção, para utilização nos reajustes dos contratos do setor.
O primeiro CUB vai indicar os custos das obras
não incluídas na desoneração da folha de pagamentos e que continuam no
recolhimento da contribuição mensal patronal de 20% para o INSS, as das incorporadoras imobiliárias e as das construtoras de obras de
infraestrutura.
O segundo CUB irá mostrar os custos das obras
que, dependendo da data de abertura da CEI (matrícula da obra no INSS),
sujeitam as empresas a recolher uma contribuição previdenciária de 2% sobre a
receita bruta mensal, no lugar da contribuição de 20% sobre a folha.
Estas empresas são as que desenvolvem
atividades de construção de edifícios, instalações elétricas, hidráulicas e
outras instalações em construções, obras de acabamento e outros serviços
especializados para a construção. Para tanto, elas devem estar enquadradas nos
grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades
Econômicas) 2.0.
Tais empresas, se responsáveis pela CEI,
ficarão nesta nova situação tributária até o término das obras em andamento ou
das que se iniciarem. Já as que não são responsáveis pela CEI voltarão a
recolher 20% sobre a folha de pagamentos em 2015, uma vez que o final da
desoneração está previsto para 31/12/2014.
No caso de uma empresa ser incorporadora e
também construtora, prevalecerá a atividade de maior receita bruta auferida ou
esperada, para efeito de recolhimento da contribuição patronal previdenciária.
Receita bruta é aquela: decorrente da venda
de bens nas operações de conta própria; decorrente da prestação de serviços em
geral; e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Este é o
entendimento transmitido pela Receita Federal, em orientação enviada à CBIC
(Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e no Parecer Normativo 3/2012. A
receita auferida é para empresas que estão iniciando suas atividades.
Já as empresas de obras de infraestrutura
entrarão nessa sistemática em janeiro de 2014, também devendo sair dela em
2015.
Caberá agora a cada empresa que tiver
contratos reajustados pelo CUB verificar em qual situação ela se enquadra: se
no índice tradicional ou naquele que dá início a uma nova série, contemplando
as obras obrigadas ao recolhimento sobre a receita bruta e não sobre a folha. Fonte:
SindusCon-SP
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