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sexta-feira, 31 de maio de 2013

8,99% de reajuste para trabalhadores da construção em São Paulo.


O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon/SP) assinou a Convenção Coletiva de Trabalho, com data-base de 1º de maio, e que reajusta em 8,99% os salários dos trabalhadores da construção de 43 municípios do interior paulista. As demais disposições da convenção coletiva firmada em 2012, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar. de uniforme, o valor das extras e o banco de horas continuam em vigor.

Piso
O piso dos trabalhadores não qualificados, como serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional, ficou em R$ 1.067,00 mensais, ou R$ 4,85 por hora, para 220 horas mensais. Para os trabalhadores qualificados, o piso vigente é de R$ 1.298,00 mensais, ou R$ 5,90, para 220 horas mensais. Pedreiros, Armador, Carpinteiro, Pintor, Gesseiro estão dentro desta categoria. Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.555,40 mensais, ou R$ 7,07 por hora, para 220 horas mensais.

Alimentação
O valor do tíquete-refeição também aumentou de R$ 15,00 para R$ 18,00 e o vale-supermercado mensal passou de R$ 150 para R$ 200. Dentre as opções de alimentação, a cesta básica de 36 quilos foi mantida. Como alternativa, poderão receber uma cesta básica de pelo menos 36 quilos somente os trabalhadores de Aparecida, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras, Botucatu, Duartina, Cabrália Paulista, Gália e Tambaú.

Tarefa
Quando houver pagamento de tarefa/produtividade por parte da empresa terceirizada, o valor correspondente deverá integrar a remuneração dos funcionários para todos os efeitos legais, dispõe a convenção coletiva. As empresas terceirizadas devem fornecer aos seus funcionários refeição no mesmo padrão e qualidade das refeições fornecidas pela empresa contratante no canteiro de obras.


Seguro de vida
O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 40 mil para R$ 45 mil. Para as empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo, também subiu de R$ 40 mil para R$ 45 mil o valor da cobertura por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado causada por acidente, independente do local ocorrido.
Fonte: Sinduscon/SP e PINIweb.com.br

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