Hoje, é fundamental
que as empresas atendam
as normas legais de segurança e proteção ao
trabalhador
em seu ambiente de trabalho.
No caso das indústrias, inclusive as Usinas
de
Preservação de Madeiras (UPMs),o uso de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
é indispensável.
Até hoje o Ministério
do Trabalho baixou 35 Normas Regulamentadoras, conhecidas pela sigla NR. São
documentos legais que estabelecem parâmetros de segurança para o trabalhador
nos diversos setores da atividade industrial em todo o território nacional. São
imprescindíveis na preservação de madeira. Só para dar uma ideia, pelo menos
nove delas dizem respeito às atividades das UPMs. Por exemplo, a NR4 prevê que
toda empresa deve criar seu Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, que será
responsável pela implementação de um Programa de Prevenção a Riscos Ambientais,
de acordo com a atividade desenvolvida no local de trabalho. Este programa
determina o uso – previsto em
outra NR, a de número 6 – dos EPIs apropriados. A legislação
vale para todas as empresas, independente do porte. Seu descumprimento,
passível de punição, deixaria o trabalhador inseguro e a empresa sujeita a
ações na justiça.
A própria usina é
responsável pela orientação e treinamento dos empregados quanto ao uso de EPIs.
Por isso a Montana disponibiliza um manual para as UPMs clientes e parceiras
que recomenda o uso de capacete, óculos, luvas de PVC cano curto e cano longo,
avental de PVC, botas de segurança com biqueira de aço e outra de borracha para
lavagem de pisos. A utilização de cada equipamento deverá ser feita obedecendo
à exigência da atividade do momento. Os EPIs são muito importantes para
preservar a saúde e a integridade do trabalhador. Seu fornecimento criterioso é
obrigação da empresa que deve fornecer cada item com o devido registro em
planilha individual, inclusive com o número do Certificado de Aprovação
constante em selo do Inmetro que acompanha cada peça. O empregado deverá
assinar a planilha atestando o recebimento de cada peça e do treinamento correspondente.
A troca de EPIs também deve ser registrada.
Por outro lado, o zelo
pelo equipamento e seu uso correto são obrigações do empregado. Qualquer
negligência é passível de advertência verbal na primeira vez, escrita em caso
de persistência, podendo chegar à demissão por justa causa. Mas não basta
simplesmente atender a legislação. No caso de terceirizações, é indispensável
que a empresa contratante exija que seus fornecedores também cumpram as normas
legais de segurança do trabalho. Em caso de acidente, elas serão responsáveis
solidárias de suas contratadas. Por isso está se tornando cada vez mais comum
que grandes companhias que fazem licitações para aquisição, por exemplo, de
postes ou dormentes, exijam dos concorrentes a comprovação do cumprimento da
legislação referente à saúde ocupacional.
Pedro Pazin - engenheiro
de Segurança do Trabalho da Montana Química.
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