
A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para materiais de construção foi prorrogado pelo governo federal até o final de 2012, conforme decreto 7.660/2011, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro.
Materiais com IPI zero
- cimentos brancos (mesmo corados artificialmente);
- cimento comum;
- tintas à base de polímeros acrílicos ou vinílicos;
- vernizes;
- argamassas e concretos não refratários;
- dobradiças;
- chuveiro elétrico;
- Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios de plástico;
- telhas em aço galvanizado;
- ladrilhos e placas (lajes) de cerâmica para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, entre outros.
Outros materiais
- disjuntores com redução de IPI de 10%
- indutos utilizados em pintura com redução de IPI de 2%
- aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos e outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções com redução de IPI de 5%.
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