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terça-feira, 31 de maio de 2011

Lei proíbe venda de tinta spray a menores de 18 anos.

Imagem: divulgação site suvinil


A presidente Dilma Rousseff sancionou, em 25 maio, a Lei 12.408/11 que proíbe a venda de tinta em embalagens do tipo aerossol (spray) para menores de 18 anos em todo o Brasil. Também fica obrigada a inclusão da mensagem "Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos" nas embalagens. Os fabricantes, importadores e distribuidores do produto terão 180 dias para adequarem seus produtos à nova lei. Já as mercadorias estocadas anteriormente e sem a mensagem obrigatória poderão ser comercializadas normalmente. Os comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos a sanções como advertência, multa e suspensão da venda do produto.

A lei também formaliza a distinção entre pichação e grafitagem, que passa a ser considerada manifestação artística, desde que autorizada pelo órgão competente ou proprietário o imóvel. O descumprimento ao disposto sujeita o infrator a sanções como: detenção de três meses a um ano, além de multa, por pichação em edificações e monumentos urbanos; detenção de seis meses a um ano e multa quando o ato de pichar ocorrer em monumento tombado por valor histórico, artístico ou arqueológico.

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